A Instituição ministra cursos de graduação, pós-graduação, sequencial e extensão, bem como cursos técnicos, nas modalidades presencial, semipresencial e a distância.
Os cursos de graduação estão abertos a portadores de certificado ou diploma de conclusão do ensino médio, ou equivalente, que tenham obtido classificação em processo seletivo.
Destinam-se à formação acadêmica e profissional de nível superior.
A Instituição poderá adotar os seguintes sistemas curriculares, conforme definição do Projeto Pedagógico do Curso (PPC):
Os cursos de especialização e aperfeiçoamento, abertos a portadores de diploma de graduação ou equivalente que satisfaçam os requisitos exigidos em cada caso, destinam-se à formação de especialistas, mediante aprofundamento dos estudos superiores ou treinamento em técnicas especializadas.
Os cursos técnicos e de extensão, abertos a portadores dos requisitos exigidos em cada caso, destinam-se à divulgação e atualização de conhecimentos e técnicas, visando à elevação cultural da comunidade.
Os cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, estão abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pela Instituição, de acordo com as leis educacionais vigentes.
Estarão assegurados, nos cursos da Instituição, os requisitos de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência, conforme determina a Portaria MEC nº 3.284/2003 e o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
Consiste em um procedimento acadêmico em que o aluno poderá solicitar dispensa de disciplina(s) já cursada(s) e aprovada(s) em outra Instituição de Ensino Superior, desde que esta(s) apresente(m) equivalência de, no mínimo, 75% do conteúdo exigido e tenha(m) carga horária igual ou superior à(s) estabelecida(s) para a(s) disciplina(s) no curso das FJA.
Caso a carga horária da disciplina da instituição de origem seja até 12% menor (que é o mínimo exigido), poderão ser prescritos trabalhos que permitam compensar o déficit para a concessão de aproveitamento.
Para solicitar a dispensa, o aluno deve apresentar os seguintes documentos, expedidos pela instituição de origem:
a) Histórico escolar atualizado (original) do curso superior, contendo carga horária e resultado final de avaliação de todas as disciplinas cursadas, bem como os planos de curso das disciplinas em que obteve aprovação;
b) Documento que comprove o credenciamento da instituição de origem junto ao Ministério da Educação (MEC) e a autorização ou reconhecimento do curso e de sua grade curricular.
O aluno que ingressou por meio de processo seletivo de Vestibular deve solicitar o aproveitamento de estudos mediante requerimento, no período divulgado em calendário acadêmico.
O aluno que ingressou por meio de processo seletivo de transferência ou matrícula especial terá deferimento do processo, desde que comprove aprovação das disciplinas cursadas na instituição de origem.
Somente poderá cursar um número de disciplinas inferior ao previsto para o semestre o aluno que tiver obtido aproveitamento de estudos ou aquele que estiver cursando apenas disciplinas em dependência, quando não for possível cursar disciplinas do semestre por choque de horário.